Restituição de IR para Herdeiros e Espólio: O Guia Completo 2026
Uma das situações mais frequentes no nosso escritório em Campo Grande (MS) é quando a família descobre, após o falecimento de um pai, mãe ou cônjuge aposentado, que esse familiar tinha direito à isenção de IR por doença grave — e pagou imposto indevidamente durante anos sem saber. A boa notícia: esse dinheiro não pertence ao governo. Ele pertence à família, e pode ser recuperado mesmo após o falecimento.
Este guia explica como herdeiros e o espólio podem reivindicar a restituição do IR pago indevidamente, quais prazos valem, como provar a doença após o óbito e quanto é possível recuperar.
🚀 Resumo para Pressa (TL;DR)
- O Direito: IR pago indevidamente pelo falecido compõe o ativo do espólio e pertence aos herdeiros.
- Quem pode pedir: O inventariante do espólio ou os herdeiros habilitados podem ajuizar ação de repetição de indébito.
- Prazo: 5 anos contados de cada retenção indevida — não do falecimento. Aja rápido para não prescrever.
- Campo Grande: A Justiça Federal da Subseção de Campo Grande tem histórico favorável nessas ações.
Fundamento Legal: Por que Herdeiros Têm Direito?
O fundamento jurídico é sólido: o direito à restituição de tributo pago indevidamente é um crédito tributário de natureza patrimonial que integra o patrimônio do contribuinte — e, com o falecimento, integra o patrimônio do espólio a ser partilhado entre os herdeiros.
O artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o direito à restituição do indébito tributário, e o artigo 1.791 do Código Civil determina que a herança é transmitida aos herdeiros desde a abertura da sucessão (morte). Combinando os dois dispositivos, a conclusão é inequívoca: o crédito de IR existe desde o momento das retenções indevidas, pertence ao falecido — e depois ao espólio e aos herdeiros.
O STJ tem jurisprudência firme nesse sentido, com decisões de Turmas de Direito Público reconhecendo que a morte do contribuinte não extingue o direito à restituição, que pode ser exercido por seus sucessores.
Quem Pode Pedir a Restituição?
A legitimidade para ajuizar a ação de repetição de indébito pelo IR do falecido pertence, em ordem de preferência:
- O espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado ou extrajudicialmente designado — é a forma mais direta e preferida pelos tribunais;
- Os herdeiros habilitados, coletivamente, por meio de advogado com procuração;
- O herdeiro universal (se não houve outros herdeiros ou se houve cessão de direitos entre os demais);
- O cônjuge supérstite, quando era dependente financeiro e houve prejuízo direto com as retenções indevidas.
A principal exigência prática é que quem assina a procuração para o advogado seja o inventariante ou os herdeiros com poderes para transigir — e que o inventário esteja em andamento ou já encerrado (neste caso, via sobrepartilha ou ação autônoma).
Prazos: O que Conta e O que Prescreve
Esta é a parte mais crítica que as famílias costumam subestimar. O prazo prescricional de 5 anos para pedir a restituição do IR (artigo 168, I, do CTN) conta a partir de cada retenção indevida — não a partir da morte do aposentado.
Isso significa, na prática:
- Se o aposentado faleceu em março de 2025 e o diagnóstico da doença grave era de 2018, a família pode recuperar o IR retido desde março de 2020 (5 anos antes da ação) — não importa quando ele faleceu;
- As retenções mais antigas, com mais de 5 anos contados de hoje, já estão prescritas;
- Cada mês que passa sem ação judicial representa a prescrição de mais um mês de IR que poderia ser recuperado.
Como Provar a Doença Após o Óbito
A prova da doença grave que prevê a isenção não precisa ser feita com o paciente presente — obviamente impossível no caso de falecimento. A prova é documental:
- Prontuário médico do hospital onde o falecido fez tratamento, contendo diagnóstico, evolução e exames;
- Laudos médicos anteriores emitidos em vida pelo médico especialista — se a família os guardou;
- Certidão de óbito com menção à doença grave como causa mortis ou causa contribuinte;
- Declarações de imposto de renda do falecido, que podem indicar despesas médicas relacionadas à doença;
- Receitas e notas fiscais de medicamentos para a doença em questão;
- Exames de laboratório ou imagem realizados em vida que confirmem o diagnóstico;
- Relatório de benefício por incapacidade do INSS, se o falecido também recebia auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
Não é necessário perícia médica "post mortem". A jurisprudência aceita prova documental como suficiente quando consistente e convergente. Em casos onde os documentos estão incompletos, é possível solicitar prontuários hospitalares diretamente ao hospital por via judicial.
Inventário Aberto ou Encerrado
A situação do inventário não impede o direito, mas define o caminho processual:
Inventário em andamento
Esta é a situação ideal. O crédito de IR pode ser incluído como ativo do espólio no próprio inventário. O inventariante, representado por advogado, ajuíza a ação de repetição de indébito enquanto o inventário ainda corre. Quando a sentença de partilha for proferida, o crédito é dividido entre os herdeiros junto com os demais bens.
Inventário já encerrado
Mesmo com o inventário encerrado, a restituição pode ser buscada de duas formas:
- Sobrepartilha: reabertura do inventário para incluir o bem (crédito tributário) que não foi partilhado. Procede por petição no mesmo processo de inventário;
- Ação autônoma pelos herdeiros: os herdeiros, em conjunto, ajuízam ação de repetição de indébito em seus próprios nomes, reclamando a restituição do tributo pago indevidamente pelo de cujus.
Sem inventário aberto
Se não houve inventário (o que é comum em famílias de menor patrimônio), é possível ajuizar a ação de repetição de indébito diretamente pelos herdeiros, apresentando certidão de óbito e a qualificação dos sucessores legais. Em alguns casos, será necessário um inventário simplificado ou extrajudicial antes da ação tributária.
Quanto é Possível Recuperar
O valor a recuperar depende de três fatores: o benefício mensal do falecido, a alíquota efetiva de IR aplicada e o período de retenção indevida dentro do prazo prescricional de 5 anos.
Simulação — Aposentado com Benefício R$ 4.000/mês, Falecido em 2024
- IR retido mensalmente (alíquota ~9%): ~R$ 360
- Período recuperável (60 meses — jan/2019 a dez/2023): ~R$ 21.600
- Correção pela taxa Selic (acumulada ~65% no período): ~R$ 14.040
- Total estimado: ~R$ 35.640
*Valores estimados para ilustração. O cálculo exato considera as alíquotas de cada ano e a Selic acumulada mês a mês.
Passo a Passo para Ajuizar a Ação
- Reunir documentação médica do falecido: prontuários, laudos, certidão de óbito;
- Levantar extratos do benefício previdenciário dos últimos 5 anos (via INSS, órgão pagador estadual ou Receita Federal);
- Verificar situação do inventário: aberto, encerrado ou inexistente;
- Contratar advogado especializado em direito tributário e previdenciário;
- Ajuizar ação de repetição de indébito na Justiça Federal (para benefícios INSS e servidores federais) ou Justiça Estadual (para servidores estaduais/municipais);
- Aguardar sentença: o crédito reconhecido será pago via RPV (Requisição de Pequeno Valor, até 60 salários mínimos) ou precatório (valores acima);
- Receber os valores e partilhar entre os herdeiros conforme a proporção do quinhão.
Como Funciona em Campo Grande (MS)
Na Justiça Federal de Campo Grande, as ações de repetição de indébito tributário por isenção de IR têm tramitação relativamente ágil, especialmente quando o valor é enquadrado como RPV (Requisição de Pequeno Valor) — o que ocorre quando o total a recuperar é de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 91.000 em 2026). As RPVs são pagas em até 60 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Para valores acima desse limite, o pagamento se dá via precatório, com prazo mais extenso (de 1 a 5 anos, dependendo da situação financeira do ente devedor).
Nossa experiência em Campo Grande mostra que as ações com documentação médica consistente e levantamento correto dos valores têm taxa de procedência muito elevada nos tribunais locais.
Perguntas Frequentes
Herdeiros podem pedir restituição de IR do falecido? +
Sim. O IR pago indevidamente pelo falecido compõe o ativo do espólio. O inventariante ou os herdeiros habilitados podem ajuizar ação de repetição de indébito tributário na Justiça Federal, abrangendo as retenções dos últimos 5 anos (contados de cada retenção, não da morte).
Qual é o prazo para herdeiros pedirem a restituição? +
O prazo prescricional é de 5 anos, contados de cada retenção indevida (artigo 168 do CTN). Isso significa que cada mês que passa sem ação judicial representa a prescrição de um mês a mais de IR que poderia ser recuperado. A morte do aposentado não reinicia o prazo — ele já estava correndo.
Como provar a doença do falecido se não tenho os documentos médicos? +
É possível solicitar prontuários médicos ao hospital onde o falecido fez tratamento — mesmo após a morte, os herdeiros têm direito de acesso. A certidão de óbito, receitas médicas antigas, notas fiscais de medicamentos e extratos de plano de saúde também são provas complementares aceitas pelos tribunais.
O inventário já foi encerrado. Ainda posso pedir a restituição? +
Sim. Você pode reabrir o inventário via sobrepartilha para incluir o crédito tributário, ou ajuizar uma ação autônoma de repetição de indébito diretamente pelos herdeiros. A situação do inventário não extingue o direito — apenas define o caminho processual.
O pagamento é feito imediatamente após a sentença? +
Para valores de até 60 salários mínimos (RPV — Requisição de Pequeno Valor), o pagamento ocorre em até 60 dias após o trânsito em julgado. Para valores maiores, o pagamento é via precatório, com prazo variável de 1 a 5 anos.