LEI 7.713/88 · ART. 6º, XIV

Isenção de Imposto de Renda
por doença grave

Aposentados, pensionistas e reformados militares com diagnóstico de doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — bem como à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme cada caso.

7.713 Lei nº 7.713
de 22/12/1988
Escritório de advocacia previdenciária
Autoridade Jurídica

O direito previsto na Lei 7.713/88 e na jurisprudência consolidada.

A legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma percebidos por portadores de doença grave. A Súmula 627 do STJ ainda esclarece que o direito permanece mesmo em caso de remissão ou ausência de sintomas atuais.

  • · Cessação dos descontos no contracheque após o reconhecimento
  • · Possibilidade de restituição dos últimos 60 meses, conforme o caso
  • · Pedido pode ser administrativo (Receita Federal) ou judicial
  • · Aplicável também a planos de previdência privada (PGBL/VGBL)
ROL LEGAL · LEI 7.713/88, ART. 6º, XIV

Doenças previstas em lei
para fins de isenção de IR:

A legislação prevê o direito à isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares portadores das seguintes condições:

Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Alienação Mental
Cegueira (Inclusive Monocular)
Nefropatia Grave (Rins)
Hepatopatia Grave (Fígado)
Hanseníase
Esclerose Múltipla
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Contaminação por Radiação
AIDS (SIDA)
Restituição Retroativa

O que a lei prevê em matéria de restituição

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Anos retroativos

A prescrição quinquenal (art. 168 do CTN) permite, em regra, requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses.

CTN

Cessação para o futuro

Após o reconhecimento do direito, o pagamento do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma deixa de ser exigível na fonte.

Fundamento jurisprudencial

A análise leva em conta a Lei 7.713/88, a Súmula 627 do STJ e a jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e superiores.

Contato

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Cada caso de isenção de IR por doença grave requer leitura individual de laudos, contracheques e demais documentos. A análise técnica preliminar verifica a viabilidade jurídica do pedido antes de qualquer proposta de contratação.

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