Isenção de Imposto de Renda
por doença grave
Aposentados, pensionistas e reformados militares com diagnóstico de doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — bem como à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme cada caso.
de 22/12/1988
O direito previsto na Lei 7.713/88 e na jurisprudência consolidada.
A legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma percebidos por portadores de doença grave. A Súmula 627 do STJ ainda esclarece que o direito permanece mesmo em caso de remissão ou ausência de sintomas atuais.
- · Cessação dos descontos no contracheque após o reconhecimento
- · Possibilidade de restituição dos últimos 60 meses, conforme o caso
- · Pedido pode ser administrativo (Receita Federal) ou judicial
- · Aplicável também a planos de previdência privada (PGBL/VGBL)
Doenças previstas em lei
para fins de isenção de IR:
A legislação prevê o direito à isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares portadores das seguintes condições:
O que a lei prevê em matéria de restituição
Anos retroativos
A prescrição quinquenal (art. 168 do CTN) permite, em regra, requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 60 meses.
Cessação para o futuro
Após o reconhecimento do direito, o pagamento do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma deixa de ser exigível na fonte.
Fundamento jurisprudencial
A análise leva em conta a Lei 7.713/88, a Súmula 627 do STJ e a jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e superiores.
Apresente sua situação.
Cada caso de isenção de IR por doença grave requer leitura individual de laudos, contracheques e demais documentos. A análise técnica preliminar verifica a viabilidade jurídica do pedido antes de qualquer proposta de contratação.
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